O protocolo pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, quando tal se mostre estritamente necessário, ou de forma unilateral, pela Junta de Freguesia, devido a imposição legal ou ponderoso interesse público.
O protocolo pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, quando tal se mostre estritamente necessário, ou de forma unilateral, pela Junta de Freguesia, devido a imposição legal ou ponderoso interesse público.