- 1 -O incumprimento, por parte da entidade beneficiária do apoio, de qualquer das obrigações para si emergentes do presente regulamento e do protocolo subscrito com a Junta de Freguesia, nomeadamente o não cumprimento dos projetos ou atividades, a não apresentação do relatório final, a não apresentação de documentação probatória solicitada pela Junta de Freguesia e a recusa de realização de auditoria, constitui motivo para a resolução do protocolo, de forma imediata, por parte da Junta de Freguesia, com a consequente obrigação da entidade beneficiária de devolver integralmente os montantes recebidos.
- 2 -Quando se verifique o disposto na parte inicial do número anterior, no caso de apoios não financeiros, a revogação do protocolo implica, ainda, a reversão imediata, à posse da Junta de Freguesia, dos bens cedidos, sem prejuízo das devidas indemnizações à Freguesia pelo uso indevido e danos sofridos.
- 3 -O incumprimento das normas legais ou regulamentares relativas à afixação e inscrição de publicidade, pelas entidades e organismos beneficiários do apoio, ou por terceiros por aquelas mandatados para o efeito, diretamente relacionado com o objeto do protocolo ou com outros projetos ou atividades apoiados no âmbito do presente Regulamento, constitui motivo para resolução imediata do mesmo por parte da Freguesia e implica a devolução integral dos montantes recebidos.
- 4 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no protocolo impede, ainda, a atribuição de novos apoios num período a estabelecer pela Junta de Freguesia e implica a menção do incumprimento na BDAA existente na Freguesia.
- 5 -Caso a entidade beneficiária, uma vez notificada para a entrega de qualquer quantia ao abrigo do protocolo, não proceda ao seu levantamento no prazo de 30 (trinta) dias úteis após aquela notificação, considera-se extinto, por caducidade, o direito à quantia em causa.
- 6 -As entidades que, dolosamente, prestarem à Freguesia de Mundão falsas declarações com o intuito de receberem qualquer tipo de apoio serão objeto de sanção correspondente à proibição expressa de receberem quaisquer apoios da Freguesia de Mundão, financeiros ou não financeiros, direta ou indiretamente, por um período a fixar entre 1 (um) e 5 (cinco) anos.
- 7 -A resolução e a aplicação de sanções previstas nos números anteriores serão sempre precedidas da audiência prévia dos interessados.
Artigo 21.º — Incumprimento, resolução e sanções
Vigente desde: 26/08/2024