- 1 -As Comissões Científicas Departamentais são compostas pelo conjunto de professores em regime de tempo integral, titulares do grau de Doutor, com contrato de duração não inferior a um ano.
- 2 -As Comissões Científicas Departamentais são presididas pelo Presidente do Departamento.
- 3 -O Presidente da Comissão Científica Departamental poderá convidar para participar na reunião qualquer docente do Departamento, não tendo este direito a voto.
Artigo 22.º — Composição das Comissões Científicas Departamentais
Vigente desde: 07/08/2025