- 1 -Constituem competências das Comissões Científicas Departamentais:
- a)Eleger o Presidente do Departamento;
- b)Emitir parecer sobre a designação dos Diretores de Curso, proposta pelo Presidente do Departamento;
- c)Emitir parecer sobre a designação das Comissões de Curso, das Comissões de Coordenação Pedagógica e das Comissões de Creditação;
- d)Emitir parecer sobre a distribuição de serviço docente, incluindo a dispensa do serviço docente, e a ratificação das suas alterações;
- e)Aprovar o Plano e Relatório de Atividades do Departamento;
- f)Pronunciar-se sobre:
- i)contratação de pessoal docente;
- ii)criação e alteração de ciclos de estudo;
- iii)composição de júris de provas de doutoramento;
- iv)composição de júris de provas de agregação;
- v)composição de júris de concursos académicos;
- vi)outros assuntos que o Presidente de Departamento entenda submeter.
- 2 -Os membros das Comissões Científicas Departamentais não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
- a)Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 23.º — Competências das Comissões Científicas Departamentais
Vigente desde: 07/08/2025