- 1 -Os Diretores de Curso são designados de entre os professores em regime de tempo integral, titulares do grau de Doutor, proveniente das áreas científicas que integram o curso.
- 2 -Os Diretores de Curso são propostos pelo Presidente do Departamento, sendo aprovados após emissão de parecer da Comissão Científica Departamental, deliberação do Conselho Científico da respetiva Faculdade e homologação do Reitor.
Artigo 24.º — Diretores de Curso
Vigente desde: 07/08/2025