Constituem competências dos Diretores de Curso:
- a)Presidir às Comissões de Curso;
- b)Propor a constituição das Comissões de Curso ao Presidente do Departamento, de entre os professores oriundos das áreas científicas representativas do curso;
- c)Presidir aos júris das provas académicas de 2.º ciclo conducente ao grau de mestre;
- d)Adjuvar o Presidente do Departamento responsável pelo curso na elaboração da distribuição de serviço docente do curso, ou, no caso de cursos de natureza interdepartamental, articular-se com os Presidentes dos Departamentos que participam no curso na elaboração da distribuição de serviço docente;
- e)Propor à Comissão de Curso o regulamento de funcionamento do curso;
- f)Participar na elaboração dos horários letivos;
- g)Zelar pelo bom funcionamento dos cursos, nomeadamente nos seus aspetos científicos, pedagógicos e de garantia da qualidade;
- h)Elaborar um relatório anual de autoavaliação do curso, incluindo uma análise dos pontos fortes e fracos, e propostas de atuação futura.
- i)Pronunciar-se sobre qualquer assunto relacionado com o funcionamento do curso, por solicitação dos Órgãos da Faculdade.