- 1 -A Comissão de Curso dos primeiros ciclos, segundos ciclos e mestrados integrados é composta pela: a) Comissão Científica do Curso;
- b)Comissão de Coordenação Pedagógica;
- c)Comissão de Creditação.
- 2 -A Comissão de Curso dos terceiros ciclos é constituída por:
- a)Comissão Científica do Curso;
- b)Comissão de Creditação.
- 3 -A Comissão Científica do Curso é constituída pelo Diretor de Curso, que preside, e por 3 (três) a 8 (oito) professores do curso, oriundos das áreas científicas que integram o curso.
- 4 -A constituição da Comissão Científica do Curso é proposta pelo Diretor de Curso para emissão de parecer pela Comissão Científica Departamental, para aprovação no Conselho Científico e homologação pelo Reitor.
- 5 -A Comissão de Coordenação Pedagógica é constituída pelo Diretor de Curso, pelos Professores Coordenadores de ano e pelos estudantes delegados de cada ano.
- 6 -O Professor Coordenador de ano é designado pelo Diretor de Curso de entre os professores da Comissão Científica do Curso que lecionam nesse ano.
- 7 -O Delegado de cada ano é um aluno eleito pelos seus pares, sendo a sua eleição promovida pelo respetivo
Coordenador, em articulação com o Diretor de Curso.
- 8 -A Comissão de Creditação é constituídas pelo Diretor de Curso, pelo Coordenador de mobilidade e por dois membros da Comissão Científica do respetivo curso.
Artigo 26.º — Composição das Comissões de Curso
Vigente desde: 07/08/2025