- 1 -Os representantes dos docentes e investigadores são eleitos de entre os professores e investigadores com o grau de Doutor, bem como pelos professores convidados cujo vínculo contratual, com uma instituição de ensino superior, seja exclusivamente com a UBI, afetos a cada Faculdade.
- 2 -A lista de representantes dos docentes e investigadores deverá ser constituída por 10 (dez) membros efetivos e 3 (três) suplentes.
- 3 -No conjunto dos seus membros efetivos, a lista de representantes dos docentes e investigadores, deverá ser composta, no mínimo, por 7 (sete) professores e investigadores contratados em regime de tempo integral, habilitados com o grau de Doutor.
- 4 -Os representantes eleitos dos estudantes são eleitos pelo conjunto dos seus pares, de todos os ciclos de ensino ministrados pela respetiva Faculdade.
- 5 -A lista de representantes dos estudantes deverá ser constituída por 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) suplentes.
- 6 -O representante eleito do pessoal técnico, administrativo e de gestão é eleito pelo conjunto dos seus pares, cujo posto de trabalho está afeto a cada Faculdade.
- 7 -A lista representante do pessoal técnico, administrativo e de gestão, deverá ser constituída por 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente.
Artigo 14.º — Eleição do Conselho da Faculdade
Vigente desde: 07/08/2025