- 1 -O Presidente do Conselho da Faculdade é eleito de entre os docentes e investigadores do Órgão, por maioria absoluta dos membros do Conselho presentes na reunião.
- 2 -A eleição processa-se na reunião de tomada de posse dos membros eleitos do Conselho da Faculdade, conduzida pelo Presidente cessante.
- 3 -Os boletins de voto deverão contemplar os nomes de todos os membros do Conselho da Faculdade elegíveis.
- 4 -Finda a votação, os votos são contados e não sendo obtida a maioria absoluta dos votos dos membros presentes, por nenhum dos membros, procede-se a nova votação entre os dois mais votados, até que um deles obtenha a maioria absoluta dos votos.
- 5 -No caso de o Presidente cessante ser um dos candidatos à 2.ª volta, esta será presidida pelo membro presente mais antigo no Órgão.
Artigo 15.º — Eleição do Presidente do Conselho da Faculdade
Vigente desde: 07/08/2025