- 1 -O Presidente da Faculdade é eleito pelo Conselho da Faculdade, de entre os professores e investigadores, por tempo indeterminado, em efetividade de funções na Faculdade, titulares do grau de Doutor, mediante apresentação de candidatura.
- 2 -A eleição do Presidente deve ocorrer durante os 15 dias imediatos à eleição do Conselho da Faculdade ou, em caso de vacatura, dentro do prazo máximo de 15 dias após declaração de vacatura do cargo.
- 3 -O Conselho da Faculdade, sendo apresentada mais que uma candidatura, pode deliberar que sejam realizadas audições públicas dos candidatos na reunião da eleição, antes de se proceder à votação.
- 4 -Considera-se eleito Presidente o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho da Faculdade em efetividade de funções.
- 5 -Se nenhum candidato obtiver mais de metade dos votos válidos, proceder-se-á imediatamente a uma segunda votação entre os dois candidatos mais votados.
- 6 -Caso não tenha sido apresentada qualquer candidatura, ou não seja atingida a maioria requerida em harmonia com o disposto nos números anteriores, deverá ser solicitado ao Reitor, pelo Conselho da Faculdade, a abertura de um novo processo eleitoral.
Artigo 16.º — Eleição do Presidente da Faculdade
Vigente desde: 07/08/2025