- 1 -Os representantes do conjunto de professores e investigadores, são eleitos pelo conjunto dos professores e investigadores, por tempo indeterminado, em regime de tempo integral, em efetividade de funções na Faculdade, titulares do grau de Doutor.
- 2 -A eleição dos representantes dos docentes e investigadores é feita pela apresentação de listas, compostas por 10 (dez) elementos efetivos e 3 (três) elementos suplentes, sendo obrigatoriamente 8 (oito) dos membros efetivos professores e investigadores por tempo indeterminado, podendo os restantes membros efetivos ser docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, desde que titulares do grau de Doutor, afetos à Faculdade, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Instituição.
Artigo 17.º — Eleição do Conselho Científico da Faculdade
Vigente desde: 07/08/2025