- 1 -O Presidente do Departamento é eleito por todos os membros que integram a Comissão Científica Departamental.
- 2 -É eleito Presidente o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos.
- 3 -Na eventualidade de nenhum candidato obter a votação referida no número anterior, proceder-se-á a uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados, que não tenham retirado a sua candidatura.
- 4 -Na eventualidade de ser necessária a realização de uma segunda volta, a mesma terá lugar no dia útil seguinte, considerando-se eleito o candidato com o maior número de votos expressos.
- 5 -Se não houver candidatos, ou em caso de empate na segunda volta, o Reitor marcará novas eleições.
Artigo 22.º — Eleição do Presidente do Departamento
Vigente desde: 07/08/2025