- 1 -Da data das eleições para os Conselho da Faculdade, Conselho Científico, Conselho Pedagógico, Presidente do Departamento e Coordenador da Unidade de Investigação, dará o Reitor a necessária publicidade com a antecedência mínima de 30 dias úteis, salvaguardando uma margem mínima de 5 dias úteis entre a publicação dos cadernos eleitorais definitivos e a data-limite para apresentação das candidaturas.
- 2 -As eleições para os Conselho da Faculdade, Conselho Científico, estudantes no Conselho Pedagógico, Presidente do Departamento e Coordenador da Unidade de Investigação realizam-se simultaneamente.
- 3 -As eleições para Presidente da Faculdade ocorrerão após a tomada de posse do Conselho da Faculdade.
- 4 -As eleições dos representantes dos Professores no Conselho Pedagógico ocorrerão após a homologação da designação dos Diretores de Curso.
Artigo 5.º — Regras sobre marcação das Eleições
Vigente desde: 07/08/2025