- 1 -Com o anúncio da data das eleições, o Reitor nomeia uma Comissão Eleitoral, constituída por:
- a)Presidente, escolhido de entre os professores em exercício de funções na Universidade;
- b)Dois representantes dos docentes ou investigadores;
- c)Dois representantes dos estudantes, ouvido o Presidente da AAUBI;
- d)Dois representantes do pessoal técnico, administrativo e de gestão.
- 2 -Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos a nenhum dos Órgãos mencionados neste Regulamento.
- 3 -Para coadjuvar a Comissão Eleitoral poderão ser convidados membros para apoio técnico e administrativo.
Artigo 7.º — Comissão Eleitoral
Vigente desde: 07/08/2025