Podem requerer o voto por correspondência os eleitores inscritos nos cadernos eleitorais definitivos que comprovem uma das seguintes situações impeditivas de presença no dia da eleição:
- a)Doença ou incapacidade temporária;
- b)Cumprimento de obrigações institucionais, legais ou impostas por autoridade judicial, policial ou militar;
- c)Prestação de provas académicas ou participação em eventos académicos oficiais;
- d)Participação em reuniões de Órgãos colegiais fora da sede da Universidade;
- e)Outras situações excecionais, devidamente fundamentadas e sujeitas a aprovação da Comissão Eleitoral.