- 1 -O requerente deve apresentar prova documental da situação impeditiva.
- 2 -Os documentos aceites incluem atestados médicos, declarações institucionais, convocatórias oficiais ou qualquer outro documento adequado, sujeito à validação da Comissão Eleitoral.
Artigo 3.º — Meios de Prova
Vigente desde: 07/08/2025