- 1 -O pedido deve ser formalizado por requerimento escrito dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, em impresso próprio a disponibilizar, incluindo:
- a)Identificação completa do requerente;
- b)Justificação do pedido e documento comprovativo;
- c)Indicação da morada para envio dos boletins de voto ou indicação se pretende levantar presencialmente os boletins.
- 2 -O requerimento deve ser apresentado até 10 dias úteis antes da data da eleição.
Artigo 4.º — Pedido de Voto por Correspondência
Vigente desde: 07/08/2025