As taxas do artigo 18.º enquadram-se em dois tipos, Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, sendo que neste caso o custo total apura-se somando a componente do Tipo A com a do Tipo C.
No que diz respeito à componente do tipo C, foram apurados os custos de funcionamento de cada um dos equipamentos, nomeadamente o Pavilhão Bancada, Pavilhão Coxa e o Pavilhão Municipal, tendo em consideração os custos com pessoal, fornecimentos e serviços externos, amortizações e custos indiretos da unidade orgânica à qual está afeta a mão-de-obra dos equipamentos, tendo em conta o número de minutos totais anuais ocupados pelos funcionários afetos multiplicou-se esse valor pelo valor do custo por minuto da respetiva unidade orgânica. Para além disso, apurou-se o custo do processo administrativo (componente do Tipo A) da entrega diária da receita arrecadada, assumindo-se esse custo durante o total de dias úteis de funcionamento do equipamento, o qual se somou aos custos apurados acima para se chegar aos custos comuns totais do equipamento.
Os custos comuns totais apurados foram divididos por cada pavilhão desportivo em função das ocupações em proporção do número de dias de funcionamento do espaço. O custo unitário foi determinado pressupondo a ocupação total, na sua capacidade máxima, ou seja, no horário de funcionamento respetivo mediante o número de utilizações imediatas possíveis.
Apurou-se que o custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada pelo Município, pelo que o custo social suportado ascende no máximo a 19 % do valor do custo.