Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. Apurou-se que o custo da atividade pública local é na sua maioria inferior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município desincentiva a atividade, que ascende no máximo a 263 % do valor do custo. Este desincentivo pode ser justificado por razões de gestão do domínio público e de organização do espaço de estacionamento, procurando assegurar não só uma utilização eficiente e equilibrada dos lugares disponíveis, bem como garantir controlo municipal sobre a titularidade das licenças e evitar a sua transmissão meramente especulativa.
Descrição
Total Mod
Materiais, FSEs e Outros Custos
Outros Custos Específicos
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos
Custos Indiretos
Valor Apurado
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor proposto
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício Auferido pelo Particular
Custo Suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 3.º
Postos de carregamento de veículos elétricos
1.
Emissão de licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de baterias de veículos:
1.1
Pela submissão do pedido
143,40 €
1.2
Pela emissão de licença (inclui a licença para a colocação do ponto de carregamento, bem como a área necessária ao estacionamento de dois veículos elétricos)
79,69 €
54,31 €
0,00 €
5,31 €
831,25 €
31,58 €
1 002,14 €
2
858,70 €
1 002,10 €
1
0 %
0 %
1.3
Pela transferência da titularidade da licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de baterias de veículos elétricos
64,06 €
47,91 €
0,00 €
5,31 €
0,00 €
26,25 €
143,54 €
143,50 €
286,90 €
1
0 %
100 %
2.
Ocupação de lugares de estacionamento - por cada lugar e por ano
55,71 €
36,75 €
0,00 €
5,31 €
831,25 €
22,32 €
951,34 €
2
1 726,00 €
3 452,00 €
1
0 %
263 %
* O total da taxa da alínea 1.2 do Artigo 3.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.3 do Artigo 3.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo;