Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é inferior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município desincentiva a atividade, que ascende no máximo a 43 % do valor do custo. O desincentivo pode ser justificado por razões de ordenamento do território e de gestão urbanística, evitando a expansão urbana desordenada e garantindo uma adequada capacidade das infraestruturas e serviços públicos.
Descrição
Total Mod
Materiais, FSEs e Outros Custos
Outros Custos Específicos
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos
Custos Indiretos
Valor Apurado
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor proposto
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício Auferido pelo Particular
Custo Suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 36.º
Operações de loteamento
1.
Licenciamento de operações de loteamento:
1.1
Pela submissão do pedido de licença
286,80 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas:
1.2.1
Por cada lote
801,47 €
439,20 €
0,00 €
63,73 €
0,00 €
330,22 €
1 634,62 €
4
28,30 €
1 741,60 €
1
0 %
7 %
1.2.2
Por cada fogo ou unidade de ocupação
8
12,70 €
1.2.3
Por metro quadrado da área constituída em lotes
1000
1,00 €
2.
Comunicação prévia de operações de loteamento:
2.1
Pela submissão da comunicação prévia, da sua renovação ou da alteração à comunicação prévia
143,40 €
2.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas:
2.2.1
Por cada lote
706,02 €
340,23 €
0,00 €
63,73 €
0,00 €
277,75 €
1 387,73 €
4
28,30 €
1 598,20 €
1
0 %
15 %
2.2.2
Por cada fogo ou unidade de ocupação
8
12,70 €
2.2.3
Por metro quadrado da área constituída em lotes
1000
1,00 €
3.
Aditamento ao projeto de operações de loteamento
3.1
Pela submissão do pedido de alteração à licença
143,40 €
3.2
Pelo deferimento são devidas as taxas:
3.2.1
Por cada lote
687,88 €
382,05 €
0,00 €
63,73 €
0,00 €
285,74 €
1 419,39 €
4
28,30 €
1 741,60€
1
0 %
23 %
3.2.2
Por cada fogo ou unidade de ocupação
8
12,70 €
3.2.3
Por metro quadrado da área constituída em lotes
1000
1,00 €
4.
Renovação de licença de operações de loteamento
4.1
Pela submissão do pedido de renovação da licença
143,40 €
4.2
Pelo deferimento são devidas as taxas:
4.2.1
Por cada lote
573,26 €
335,11 €
0,00 €
63,73 €
0,00 €
246,70 €
1 218,79 €
4
28,30 €
1 741,60 €
1
0 %
43 %
4.2.2
Por cada fogo ou unidade de ocupação
8
12,70 €
4.2.3
Por metro quadrado da área constituída em lotes
1000
1,00 €
5.
Acresce à alínea 1.2., 2.2., 3.2. e 4.2. em função do prazo, por cada mês ou fração
24
10,00 €
* O total da taxa da alínea 1.2.1. do Artigo 36.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa das alíneas 1.1. e 5. do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.2. do Artigo 36.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa das alíneas 1.1. e 5. do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.3. do Artigo 36.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa das alíneas 1.1. e 5. do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.1. do Artigo 36.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa das alíneas 2.1. e 5. do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.2. do Artigo 36.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa das alíneas 2.1. e 5. do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.3. do Artigo 36.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa das alíneas 2.1. e 5. do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 3.2.1. do Artigo 36.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa das alíneas 3.1. e 5. do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 3.2.2. do Artigo 36.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa das alíneas 3.1. e 5. do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 3.2.3. do Artigo 36.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa das alíneas 3.1. e 5. do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 4.2.1. do Artigo 36.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa das alíneas 4.1. e 5. do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 4.2.2. do Artigo 36.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa das alíneas 4.1. e 5. do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 4.2.3. do Artigo 36.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa das alíneas 4.1. e 5. do mesmo artigo;