Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é inferior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município desincentiva a atividade, que ascende no máximo a 90 % do valor do custo. Este desincentivo pode ser justificado por razões de planeamento e gestão urbanística evitando intervenções desarticuladas que possam gerar encargos adicionais.
Descrição
Total Mod
Materiais, FSEs e Outros Custos
Outros Custos Específicos
Máquinas/ Viaturas
Custos Indiretos
Valor Apurado
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor proposto
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício Auferido pelo Particular
Custo Suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 37.º
Obras de Urbanização
1.
Licenciamento de obras de urbanização:
1.1
Pela submissão do pedido de licenciamento, renovação ou alteração
143,40 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas:
1.2.1
Em função da área a intervir, por m2 ou fração
709,69 €
478,14 €
0,00 €
31,87 €
284,02 €
1 503,72 €
2000
1,20 €
2 553,40 €
1
0 %
70 %
2.
Comunicação prévia de obras de urbanização:
2.1
Pela submissão ou alteração da comunicação prévia
71,70 €
2.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas:
2.2.1
Em função da área a intervir, por m2 ou fração
639,94 €
391,78 €
0,00 €
31,87 €
241,82 €
1 305,40 €
2000
1,20 €
2 481,70 €
1
0 %
90 %
3.
Acresce à alínea 1.2. e 2.2., em função do prazo, por cada mês ou fração
1
10,00 €
* O total da taxa da alínea 1.2.1. do Artigo 36.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa das alíneas 1.1. e 3. do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.1. do Artigo 36.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa das alíneas 1.1. e 3. do mesmo artigo;