Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é inferior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município desincentiva a atividade, que ascende no máximo a 45 % do valor do custo. Este desincentivo pode ser justificado por razões de ordenamento do território e de proteção ambiental, evitando intervenções excessivas ou desnecessárias.
Descrição
Total Mod
Materiais, FSEs e Outros Custos
Outros Custos Específicos
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos
Custos Indiretos
Valor Apurado
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor proposto
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício Auferido pelo Particular
Custo Suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 38.º
Remodelação de Terrenos
1.
Licenciamento de remodelação de terrenos:
1.1
Pela submissão do pedido de licenciamento, renovação ou alteração
143,40 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas:
1.2.1
Por m2 ou fração da área de solo a remodelar
289,04 €
188,60 €
0,00 €
10,62 €
0,00 €
124,84 €
613,10 €
500
1,00 €
673,40 €
1
0 %
10 %
2.
Comunicação prévia de remodelação de terrenos:
2.1
Pela submissão ou alteração da comunicação prévia
71,70 €
2.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas:
2.2.1
Por m2 ou fração da área de solo a remodelar
219,29 €
102,24 €
0,00 €
10,62 €
0,00 €
82,63 €
414,78 €
500
1,00 €
601,70 €
1
0 %
45 %
3
Acresce à alínea 1.2. e 2.2., em função do prazo, por cada mês ou fração
3
10,00 €
* O total da taxa da alínea 1.2.1. do Artigo 38.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa das alíneas 1.1. e 3. do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.1. do Artigo 38.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa das alíneas 2.1. e 3. do mesmo artigo.