Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é, em alguns casos, superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 62 % do valor do custo.
Descrição
Total Mod
Materiais, FSEs e Outros Custos
Outros Custos Específicos
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos
Custos Indiretos
Valor Apurado
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor proposto
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício Auferido pelo Particular
Custo Suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 42.º
Receção provisória ou definitiva de obras de urbanização
1.
Receção provisória de obras de urbanização
1.1
Pela submissão do pedido
200,00 €
1.2
Por auto de receção
355,76 €
272,89 €
0,00 €
10,62 €
0,00 €
143,23 €
782,50 €
70,00 €
300,00 €
1
62 %
0 %
1.3
Acresce por cada lote
1
30,00 €
2.
Receção definitiva de obras de urbanização
2.1
Pela submissão do pedido
200,00 €
2.2
Por auto de receção
238,54 €
195,05 €
0,00 €
5,31 €
0,00 €
101,80 €
540,70 €
70,00 €
300,00 €
1
45 %
0 %
2.3
Acresce por cada lote
1
30,00 €