Neste artigo, as taxas enquadram-se em dois tipos, Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva.
No que diz respeito à componente do tipo C, esta comporta o valor de amortização mensal por m2 do espaço público-alvo de ocupação publicitária.
Para estimar este valor, foi dividido por 12 meses e por 20 anos médios de amortização do espaço público, o seu valor por m2, utilizando como referência o valor base dos prédios edificados (€/m2), que corresponde ao custo da construção (€/m2) publicado anualmente por portaria do Ministério das Finanças. A este subtotal, foi aplicado o coeficiente de localização para efeitos de simulação do cálculo do valor patrimonial tributário no site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Apurou-se que o custo da atividade pública local é, na sua generalidade, superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 70 % do valor do custo.
Importa ainda referir que, em alguns pontos, o custo da atividade pública local é inferior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município desincentiva estas atividades, que ascende no máximo de 186 %. Este desincentivo pode ser justificado uma vez que o Município procura limitar a proliferação de suportes publicitários que possam causar impacto visual negativo, perturbar a segurança e comprometer a qualidade do ambiente urbano.
Descrição
Total Mod
Materiais, FSEs e Outros Custos
Outros Custos Específicos
Máquinas/Viaturas
Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos
Custos Indiretos
Valor Apurado
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor proposto
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício Auferido pelo Particular
Custo Suportado pelo Município
Desincentivo
CAPÍTULO V
PUBLICIDADE - AFIXAÇÃO OU INSCRIÇÃO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS
Artigo 5.º
Afixação ou inscrição de mensagens publicitárias
1.1
Pela submissão do pedido de Licenciamento
38,00 €
Valor da ocupação do m2
2,86 €
1.2
Acresce à alínea 1.1 de acordo com a tipologia do suporte publicitário:
1.2.1
Suporte publicitário, nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial - por m2 ou fração e por ano
43,14 €
26,17 €
0,00 €
0,00 €
68,72 €
15,81 €
153,83 €
2
25,70 €
89,40 €
1
42 %
0 %
1.2.2
Veículos automóveis, transportes públicos e outros meios de locomoção - por veículo e por ano
43,14 €
26,17 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
15,81 €
85,12 €
1
39,50 €
77,50 €
1
9 %
0 %
1.2.3
Veículos utilizados exclusivamente para o exercício da atividade publicitária - por veículo e por ano
43,14 €
26,17 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
15,81 €
85,12 €
1
51,30 €
89,30 €
1
0 %
5 %
1.2.4
Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos fazendo emissões diretas, com fins publicitários, na/ou para a via pública - por unidade e por dia ou fração
43,14 €
26,17 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
15,81 €
85,12 €
1
47,10 €
85,10 €
1
0 %
0 %
1.2.5
Cartazes e telas, a afixar em tapumes, andaimes, muros, paredes, e locais semelhantes, onde tal não seja proibido - por m2 ou fração e por ano
43,14 €
26,17 €
0,00 €
0,00 €
68,72 €
15,81 €
153,83 €
2
25,70 €
89,40 €
1
42 %
0 %
1.2.6
Mupis, mastros-bandeira e colunas publicitárias - por m2 ou fração e por ano
43,14 €
26,17 €
0,00 €
0,00 €
103,08 €
15,81 €
188,19 €
3
6,30 €
56,90 €
1
70 %
0 %
1.2.7
Outdoors - por m2 ou fração e por ano
43,14 €
26,17 €
0,00 €
0,00 €
103,08 €
15,81 €
188,19 €
3
6,30 €
56,90 €
1
70 %
0 %
1.2.8
Balões (blimps, zepelins), insufláveis e semelhantes - por unidade e por dia ou fração
43,14 €
26,17 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
15,81 €
85,12 €
4
51,30 €
243,20 €
1
0 %
186 %
1.2.9
Outra publicidade não incluída nos números anteriores - por m2 ou fração e por ano
43,14 €
26,17 €
0,00 €
0,00 €
68,72 €
15,81 €
153,83 €
2
25,70 €
89,40 €
1
42 %
0 %
Observações:
Nota. - A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1 -O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de licenciamento é efetuado de forma repartida, em que:
a) No momento de submissão do pedido é pago o valor da taxa fixa devida pela submissão do pedido, nos termos do previsto na alínea 1.1 do presente artigo;
b) Após a notificação de deferimento do pedido ou em caso de deferimento tácito, deve proceder ao pagamento da componente variável em função do tipo de ocupação, dimensão e do prazo (alínea 1.2).
* O total da taxa da alínea 1.2.1 do Artigo 5.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.2 do Artigo 5.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.3 do Artigo 5.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.4 do Artigo 5.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.5 do Artigo 5.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.6 do Artigo 5.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.7 do Artigo 5.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.8 do Artigo 5.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.9 do Artigo 5.º foi calculado de acordo com a dimensão indicada, e inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo;