Licenciamento de Instalações de armazenamento de produtos de petróleo, Postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional, e Autorização para a execução e entrada em funcionamento das redes de distribuição
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é, na generalidade, superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 63 % do valor do custo.
No entanto, na alínea 1.2.2, apurou-se que o custo da atividade pública local é inferior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município desincentiva a atividade no máximo de 87 % do valor do custo. Este desincentivo pode ser justificado por razões associadas à necessidade de assegurar o controlo, verificação e fiscalização das condições legalmente exigidas para a utilização ou exploração das atividades.
Descrição
Total Mod
Materiais, FSEs e Outros Custos
Outros Custos Específicos
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos
Custos Indiretos
Valor Apurado
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor proposto
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício Auferido pelo Particular
Custo Suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 51.º
Licenciamento de Instalações de armazenamento de produtos de petróleo, Postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional, e Autorização para a execução e entrada em funcionamento das redes de distribuição.
1.
Licenciamento de Instalações de Armazenagem e de Postos de Abastecimento de Combustíveis:
1.1
Pela submissão do pedido de licenciamento ou alteração
300,00 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas
1.2.1
Pela emissão da licença/ comunicação prévia
351,24 €
193,39 €
0,00 €
31,87 €
0,00 €
146,98 €
723,48 €
300,00 €
600,00 €
1
17 %
0 %
1.2.2
Pela emissão da autorização de utilização/ licença de exploração
153,32 €
99,30 €
0,00 €
5,31 €
0,00 €
63,63 €
321,56 €
300,00 €
600,00 €
1
0 %
87 %
2.
Pela realização de vistorias, cujo licenciamento é competência do Município
2.1
Vistorias relativas ao procedimento administrativo, para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações periódicas ou para verificação das condições impostas
2.1.1
Sujeitos a licenciamento
140,04 €
89,62 €
0,00 €
5,31 €
0,00 €
56,87 €
291,84 €
290,00 €
290,00 €
1
1 %
0 %
2.1.2
Sujeitos a licenciamento simplificado
2.1.2.1
Classe A1
140,04 €
89,62 €
0,00 €
5,31 €
0,00 €
56,87 €
291,84 €
290,00 €
290,00 €
1
1 %
0 %
2.1.2.2
Classe A2
140,04 €
89,62 €
0,00 €
5,31 €
0,00 €
56,87 €
291,84 €
290,00 €
290,00 €
1
1 %
0 %
2.1.2.3
Classe A3
140,04 €
89,62 €
0,00 €
5,31 €
0,00 €
56,87 €
291,84 €
290,00 €
290,00 €
1
1 %
0 %
3.
Isenção de licenciamento
3.1
Receção dos elementos referentes às instalações da classe B2
60,97 €
30,41 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
22,88 €
114,26 €
71,70 €
71,70 €
1
37 %
0 %
4.
Averbamento no processo
29,91 €
18,62 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
12,01 €
60,54 €
60,00 €
60,00 €
1
1 %
0 %
5.
Redes de distribuição de gás associadas a reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3:
5.1
Autorização de execução
135,08 €
82,88 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
55,01 €
272,96 €
200,00 €
200,00 €
1
27 %
0 %
5.2
Autorização de entrada em funcionamento
135,08 €
82,88 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
55,01 €
272,96 €
100,00 €
100,00 €
1
63 %
0 %
6.
Emissão de parecer sobre a localização de áreas de serviço e de postos de abastecimento de combustível que sejam marginais às estradas que constituem a Rede Rodoviária Nacional, assim como as estradas regionais e estradas desclassificadas sob jurisdição da IP - Infraestruturas de Portugal, S. A.
92,23 €
58,33 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
37,98 €
188,53 €
150,00 €
150,00 €
1
20 %
0 %
*O total da taxa da alínea 1.2.1. do Artigo 51.º inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo;
*O total da taxa da alínea 1.2.2. do Artigo 51.º inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo.