- 1 -A candidatura aos diversos programas deve ser apresentada, entre os meses de setembro a novembro de cada ano, salvo os apoios solicitados ao abrigo do pedido de apoios à realização de atividades pontuais, que poderão ser apresentados até um mês antes da sua realização, ficando, neste caso, condicionados à disponibilidade orçamental do Município.
- 2 -A candidatura é formalizada através do preenchimento de formulário próprio, acompanhado de:
- a)Relatório de Atividades desenvolvidas no ano anterior;
- b)O último Relatório de Contas acompanhado com o respetivo parecer do Conselho Fiscal;
- c)Plano de Atividades para esse ano;
- d)Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira e do Instituto de Segurança Social, IP, comprovativa da situação fiscal e contributiva, ou em alternativa, consentimento para consulta da respetiva situação.
- 3 -Até à decisão, a Câmara Municipal pode solicitar outros elementos que sejam necessários à apreciação da candidatura.
- 4 -São excluídas as candidaturas que não cumpram o disposto no n.º 2 do presente artigo.
- 5 -Em casos excecionais, devidamente justificados, a Câmara Municipal, a requerimento da Associação, pode fixar um prazo para a apresentação dos documentos em falta.
- 6 -O prazo previsto no número anterior não pode ir além do prazo previsto para a apreciação da candidatura.
Artigo 10.º — Candidaturas
Vigente desde: 17/11/2021