- 1 -A candidatura aos apoios Municipais previstos no presente regulamento, obriga:
- a)Ao registo da entidade no Município, através de modelo próprio;
- b)À atualização anual da informação, quando for o caso.
- 2 -O registo é efetuado, via papel ou eletrónica, através do preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Cópia de documento comprovativo da constituição da Associação;
- b)Cópia dos estatutos atualizados e da respetiva publicação no Diário da República;
- c)Cópia do início de atividade entregue na Autoridade Tributária e Aduaneira;
- d)Cópia do documento de declaração de utilidade pública, quando aplicável;
- e)Cópia da ata da tomada de posse dos corpos sociais;
- f)Cópia da inscrição no Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas, nos casos em que o mesmo é exigível;
- g)Plano de Atividades Anual;
- h)Relatório de Contas Anual, aprovado pelos órgãos competentes;
- i)Declaração de não dividas à Autoridade Tributária e Aduaneira, Instituto de Segurança Social, I. P., e instituições Autárquicas Concelhias.
- 3 -As Associações devem promover a atualização do registo sempre que se registem alterações.
Artigo 9.º — Registo Municipal de Associações
Vigente desde: 17/11/2021