- 1 -O Registo Municipal Associativo pretende ser um cartão de identidade individual de cada Associação, com as informações mais relevantes por forma a facilitar a aplicação do presente regulamento.
- 2 -As Associações que pretendam fazer a sua inscrição deverão preencher o formulário disponível nos Serviços do Município e entregar os documentos pedidos no referido formulário.
Artigo 3.º — Registo Municipal Associativo
Vigente desde: 17/11/2021