- 1 -O apoio a programas regulares à atividade desportiva tem como finalidade a atribuição de apoios financeiros e logísticos ou técnicos, às atividades regulares a realizar durante uma época desportiva e ano civil.
- 2 -A candidatura a este tipo de apoio deverá enquadrar-se nos seguintes tipos:
- a)Apoio financeiro à manutenção e desenvolvimento das atividades desportivas;
- b)Apoio logístico no desenvolvimento das atividades desportivas;
- c)Cedência de instalações desportivas para treinos e/ou competições.
- 3 -Os apoios a que se referem as alíneas a) a c) do número anterior devem ser requeridos em formulários próprios disponibilizados pelos serviços do Município.
- 4 -Os apoios financeiros a serem atribuídos competem à Câmara Municipal aprovar em sede própria, consoante a disponibilidade orçamental do Município.
Artigo 4.º — Apoio a Programas de Atividade Desportiva
Vigente desde: 17/11/2021