- 1 -O apoio a programas regulares nas áreas cultural, recreativa, juvenil, social e humanitária tem como finalidade a atribuição de apoios financeiros, logísticos, e técnicos a entidades e Associações, mais concretamente às suas atividades regulares a realizar durante o ano civil.
- 2 -A candidatura ao Programa de Desenvolvimento cultural, recreativo, juvenil, social e humanitário deverá enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:
- a)Apoio financeiro à manutenção e desenvolvimento de atividades culturais, recreativas, juvenis, sociais e humanitárias;
- b)Apoio na divulgação/comunicação das atividades;
- c)Apoio logístico no desenvolvimento das atividades;
- 3 -Os apoios a que se referem as alíneas a) a c) do número anterior, devem ser requeridos em formulários próprios disponibilizados pelos Serviços do Município.
- 4 -Os apoios financeiros a serem atribuídos competem à Câmara Municipal aprovar em sede própria, consoante a disponibilidade orçamental do Município.
Artigo 5.º — Apoio a Programas de Atividade Cultural, Recreativa, Juvenil, Social e Humanitária
Vigente desde: 17/11/2021