- 1 -O apoio de iniciativas de caráter pontual visa a atribuição de verba financeira ou colaboração logística e técnica na organização de atividades pontuais, não incluídas pelas Associações no programa de apoio ao desenvolvimento Associativo.
- 2 -A candidatura ao programa de apoio pontual deve ser devidamente fundamentada e deverá descriminar os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de participantes, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento.
- 3 -Os apoios de caráter pontual devem ser requeridos em formulários próprios disponibilizados pelos Serviços do Município.
- 4 -Os apoios financeiros a serem atribuídos competem à Câmara Municipal aprovar em sede própria, consoante a disponibilidade orçamental do Município.
Artigo 6.º — Apoio a Programas de Realização de Atividades Pontuais
Vigente desde: 17/11/2021