- 1 -O apoio a projetos de investimento e aquisição de equipamentos destina-se a apoiar as Associações na implementação e valorização dos espaços físicos de que estas sejam proprietárias.
- 2 -A candidatura ao apoio referido deverá especificar o tipo de apoio pretendido:
- a)Apoio financeiro a obras de beneficiação e melhoramentos em instalações;
- b)Apoio técnico à elaboração de projetos para construção de novas instalações;
- c)Apoio financeiro à construção de novas instalações;
- d)Disponibilização de terreno (s) para a construção de instalações, cujo apoio compete à Câmara Municipal aprovar em sede própria, consoante a verba anual disponível para esta rubrica.
- 3 -Os apoios a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior, devem ser requeridos em formulários próprios disponibilizados pelos Serviços do Município.
- 4 -Os apoios financeiros a serem atribuídos competem à Câmara Municipal aprovar em sede própria, consoante a disponibilidade orçamental do Município.
Artigo 7.º — Apoio a Programas de Investimento e Aquisição de Equipamentos
Vigente desde: 17/11/2021