- 1 -O Apoio a projetos de Modernização e Autonomia Associativa destina-se a apoiar as Associações, na inovação de serviços específicos e na aquisição de equipamentos próprios para a melhoria dos serviços prestados à comunidade.
- 2 -A candidatura ao programa referido deverá enquadrar-se nos seguintes apoios previstos:
- a)Apoio financeiro à aquisição de equipamento informático, audiovisual e/ou multimédia;
- b)Apoio financeiro à aquisição de mobiliário para as instalações sociais;
- c)Apoio à aquisição de material e equipamentos desportivos ou culturais (desde que estes sejam portadores de publicidade do Município);
- 3 -Os apoios a que se referem as alíneas a) a c) do número anterior, devem ser requeridos em formulários próprios disponibilizados pelos Serviços do Município.
- 4 -Os apoios financeiros a serem atribuídos competem à Câmara Municipal aprovar em sede própria, consoante a disponibilidade orçamental do Município.
Artigo 8.º — Apoio a Programas de Modernização e Autonomia Associativa
Vigente desde: 17/11/2021