- 1 -A Comissão de Ética disporá do apoio logístico e administrativo designadamente de um secretariado de apoio.
- 2 -Nos mesmos termos que os membros das comissões de ética e dos técnicos e peritos que colaborem com esta, o seu secretariado de apoio está sujeito ao cumprimento do dever de sigilo, de confidencialidade e proteção dos dados pessoais a que tenha acesso no exercício da sua atividade, mesmo após o termo das mesmas.
Artigo 10.º — Apoio logístico e administrativo
Vigente desde: 26/12/2019