- 1 -A CEUMa emite pareceres, de iniciativa própria ou por solicitação escrita, sobre questões éticas no domínio das atividades desenvolvidas pela UMa, no âmbito da sua missão.
- 2 -Quando a matéria o justifique, as propostas de projetos/protocolos de investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação a realizar pela UMa devem ser submetidas à CEUMa para a apreciação das questões éticas e deontológicas.
- 3 -A decisão da necessidade de submissão da proposta de projetos/protocolos de investigação à CEUMa é da responsabilidade do responsável do projeto; os responsáveis pela aprovação do projeto poderão, caso o entendam, exigir essa submissão.
- 4 -Pode, ainda, qualquer docente ou investigador da UMa submeter um pedido de parecer à CEUMa.
- 5 -Os pedidos de parecer devem ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Ética, ser apresentados em formulário próprio a disponibilizar pela Universidade da Madeira e serem acompanhados de toda a informação relevante para a apreciação por parte da CEUMa.
- 6 -No caso dos projetos/protocolos de investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação, os pedidos devem ser acompanhados de declaração do(s) responsável(eis) da(s) Unidade(s) onde se vai desenvolver o projeto relativa ao enquadramento, apoio e viabilidade do projeto.
- 7 -Toda a documentação deve ser enviada em formato digital, para o endereço exclusivo da Comissão: [email protected].
- 8 -A CEUMa pode solicitar aos proponentes elementos ou esclarecimentos que entenda ser necessários à apreciação.
- 9 -A CEUMa procurará emitir um parecer escrito sobre cada projeto/protocolo de investigação submetido, no prazo de trinta (30) dias úteis após a submissão do pedido, o qual será enviado ao requerente do parecer, com o conhecimento do Reitor.
Artigo 9.º — Apreciação, emissão de pareceres e prazos
Vigente desde: 26/12/2019