- 1 -A duração do mandato dos membros da Comissão de Ética coincide temporalmente com o mandato do Reitor.
- 2 -Todos os membros da CEUMa têm o dever de participação nas reuniões e demais atividades da Comissão ou Subcomissão a que estejam ligados, colocando ao serviço destas atividades todo o seu empenho e conhecimento.
- 3 -Nenhum membro da Comissão se pode fazer substituir nas reuniões desta.
- 4 -A substituição dos membros só tem lugar em caso de renúncia, impedimento prolongado ou definitivo, ou, no caso de membros referidos no n.º1 do artigo 4.º, por ter terminado a sua ligação à UMa.
- 5 -Qualquer membro pode renunciar ao seu mandato, mediante declaração escrita ao Reitor, mantendo-se em funções até nomeação de novo membro, o que deverá ocorrer no prazo máximo de sessenta dias.
- 6 -Em casos justificados, o Presidente da Comissão pode fazer-se representar por um dos membros da CEUMa.
- 7 -Os membros da CEUMa e o Presidente não recebem pela sua atividade qualquer remuneração adicional.
Artigo 5.º — Mandatos, participação e substituições
Vigente desde: 26/12/2019