- 1 -Compete ao Presidente da Comissão de Ética:
- a)Convocar as reuniões e estabelecer a respetiva ordem de trabalhos;
- b)Presidir às reuniões e dirigir o desenvolvimento dos trabalhos;
- c)Assegurar o normal funcionamento da Comissão e a atempada emissão de pareceres, bem como garantir o cumprimento das normas aplicáveis;
- d)Asseverar o encaminhamento e divulgação aos interessados dos pareceres, recomendações ou propostas;
- e)Dar oportuno conhecimento dos assuntos, informações e documentos que lhe sejam dirigidos;
- f)Solicitar a colaboração de terceiros, sob proposta da CEUMa;
- g)Assegurar a representação da Comissão.
- 2 -Compete ao Vice-Presidente da Comissão de Ética:
- a)Substituir o Presidente em caso de impedimento deste;
- b)Assessorar o Presidente na condução dos trabalhos da CEUMa.
Artigo 6.º — Competências do Presidente e do Vice-Presidente
Vigente desde: 26/12/2019