- 1 -As taxas referentes aos serviços de Utilização da Capela do Cemitério constam da Tabela III e têm como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo e de gestão do espaço, os custos inerentes à sua cedência, acrescido do fator de responsabilidade.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TUCC = tme x vh + ctunit + tr
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora dos trabalhadores e do eleito local envolvidos diretamente no processo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total médio na utilização do espaço (inclui encargos com as instalações, depreciação do material utilizado no espaço, material de higiene e segurança, assim como material de escritório despendido no serviço administrativo);
tr: taxa de responsabilidade.
Nota: Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à décima.
Sendo que a taxa a aplicar é de:
- a)32 min (0,53 horas) x vh + ctunit + tr para as utilizações da capela pelo período de 24 horas.
- b)ctunit + tr para o restante tempo
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- 2 -As taxas de Aluguer de Objetos do Cemitério, previstas na Tabela III, têm como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo, os custos de economato, equipamentos e instalações, acrescido de fator de incentivo para os adornos ligeiros e de desincentivo para os adornos pesados.
- 2.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TAUC = tme x vh + ctunit - ti + td
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora dos trabalhadores e do eleito local envolvidos diretamente no processo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total médio necessário para a prestação dos serviços (inclui material de escritório, amortização dos equipamentos e custos de estrutura);
ti: taxa de incentivo ao aluguer de adornos ligeiros;
td: taxa de desincentivo ao aluguer de adornos pesados.
Nota: Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à décima.
- 2.2 -Sendo que a taxa a aplicar é de:
- a)37 min (0,62 horas) x vh + ctunit + td para o aluguer de tampos de mármore;
- b)37 min (0,62 horas) x vh + ctunit- ti para o aluguer de alegretes;
- c)37 min (0,62 horas) x vh + ctunit - ti para o aluguer de floreiras, lampadários, cruzes, tabuleiros para colocar cera, cabeceiras e imagens.
- 2.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- 3 -As taxas referentes à Permissão de Entrada de Viaturas (incluindo o carro fúnebre) constam da Tabela III e têm como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo, os custos de economato, equipamentos e instalações.
- 3.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TEV = tme x vh + ctunit
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora dos trabalhadores e do eleito local envolvidos diretamente no processo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total médio necessário para a prestação dos serviços (inclui material de escritório, amortização dos equipamentos e custos de estrutura);
Nota: Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à décima.
- 3.2 -Sendo que a taxa a aplicar é de:
- a)30 min (0,50 horas) x vh + ctunit para entrada de viaturas, incluindo carro fúnebre;
- 3.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- 4 -As taxas referentes ao Averbamento em Títulos de Sepulturas Perpétuas ou Capelas constam da Tabela III e têm como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo, os custos de economato, equipamentos e instalações.
- 4.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TAbrev. = tme x vh + ctunit
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora dos trabalhadores e do eleito local envolvidos diretamente no processo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total médio necessário para a prestação dos serviços (inclui material de escritório, amortização dos equipamentos e custos de estrutura);
Nota: Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à décima.
- 4.2 -Sendo que a taxa a aplicar é de:
- a)180 min (3,00 horas) x vh + ctunit para o averbamento em título de sepulturas perpétuas ou capelas.
- 4.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- 5 -As taxas referentes à Construção de Fundações por Sepultura com 3 Profundidades constam da Tabela III e têm como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo, o custo de produção (direto e indireto) das fundações, acrescido do fator de complexidade da construção.
- 5.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TCF = tme x vh + ctunit + fp
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora dos trabalhadores e do eleito local envolvidos diretamente no processo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total médio necessário para a prestação dos serviços (inclui material de escritório, custos de produção e de estrutura);
Nota: Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à décima.
- 5.2 -Sendo que a taxa a aplicar é de:
- a)1.707 min (28,45 horas) x vh + ctunit para a construção de fundações por sepultura com 3 profundidades.
- 5.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- 6 -As taxas referentes à Utilização de Recursos constam da Tabela III e têm como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo e de gestão, manutenção e conservação do cemitério, acrescido do fator de desincentivo à concessão.
- 6.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TUR = (tme x vh + ctunit) x cps
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora dos trabalhadores e do eleito local envolvidos diretamente no processo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário na gestão, manutenção e conservação do cemitério (inclui encargos com as instalações, conservação de material utilizado no espaço, assim como material de escritório despendido no serviço administrativo)
cps: coeficiente político e social.
Nota: Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à décima.
Sendo que a taxa a aplicar é de:
35 min (0,58 horas) x vh + ctunit x cps
- 6.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- 7 -Quando do alvará de concessão constar mais que uma geração, por cada uma, além do concessionário titular, será cobrada uma taxa de averbamento, sendo que apenas poderão constar como titulares, o cônjuge e os respetivos filhos.
- 8 -Os direitos de concessão sobre jazigos ou ossários não poderão ser transmitidos por atos entre vivos, sem prévia autorização da Junta de Freguesia e com o pagamento de 50 % das taxas em vigor à data.
- 9 -Nas transmissões de direitos de concessão de jazigos, efetuadas por atos entre vivos, a Junta reserva-se o direito de opção, pagando ao concessionário o valor constante na Tabela de taxas em vigor.
- 10 -Em caso de desistência de concessão de ossários, alugados pelo período de 10, 20, 30, 40 ou 50 anos, a Junta devolverá ao concessionário o valor correspondente aos anos não utilizados, aplicando-se o valor proporcional com base na Tabela de taxas em vigor.
Artigo 11.º — Cemitério-Diversos
Vigente desde: 04/11/2020