- 1 -O valor base da licitação da concessão mensal, para cada espaço, será igual a metade do Salário Mínimo Nacional, em vigor à data do concurso;
- 2 -A taxa de concessão será atualizada anualmente, com base no coeficiente aplicado ao arrendamento comercial.
Artigo 12.º — Cemitério - Concessão Lojas
Vigente desde: 04/11/2020