- 1 -As taxas de Inumação, Exumação, Trasladação e Abaulamento de terras em sepulturas temporárias onde sejam inumadas crianças sofrerão uma redução de 50 %.
- 2 -As taxas de Inumação sofrerão um acréscimo de 50 % quando realizadas fora do horário de funcionamento do cemitério ou com caráter de urgência.
- 3 -Os responsáveis pelas sepulturas, cujas inumações ocorreram até 2009, e que pretendam a colocação de cinta em redor da sepultura, deverão pagar a taxa de 60 euros, correspondente ao valor que constava na Tabela de taxas em vigor no ano de 2009.
Artigo 13.º — Cemitério - Exceções Diversas
Vigente desde: 04/11/2020