- 1 -As taxas a aplicar pela Ocupação de Espaços no Mercado, constam da Tabela IV e são definidas em função da área, metro quadrado, de acordo com a seguinte fórmula:
TOM = a x Ctmensalm2 x to
a: área ocupada em m2;
Ctmensalm2: custo total mensal para o funcionamento do mercado (custos com pessoal, aquisição de bens e serviços e investimento);
to: tempo de ocupação.
Nota: Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à décima.
- 2 -As taxas a aplicar pela Ocupação de Espaços na Feira, constam da Tabela IV e são definidas em função da área, metro quadrado ou metro linear consoante se tratem de terrados certos ou incertos, de acordo com a seguinte fórmula:
TOF = a x Ctmensalm2 x to
a: área ocupada em m2;
Ctmensalm2: custo total mensal para o funcionamento do mercado (custos com pessoal, aquisição de bens e serviços e investimento);
to: tempo de ocupação.
Nota: Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à décima.
- 3 -As taxas a aplicar pela Ocupação de Espaços na Romaria de Santa Rita, constam da Tabela IV e são definidas em função do metro linear consoante se tratem de terrados certos ou incertos, de acordo com a seguinte fórmula:
TOFSta.Rita = a x Ctmlinear
a: área ocupada em metros lineares;
Ctmlinear: custo total metro linear para o funcionamento da feira durante o período de 3 dias (custos com pessoal, aquisição de bens e serviços);
Nota: Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à décima.
- 4 -As taxas a aplicar pela Arrecadação dos Pertences dos Feirantes no Mercado constam da Tabela IV e são definidas em função da área ocupada, tendo por base 50 % do valor estipulado para o metro quadrado dos stands, sendo que a área mínima passível de ser ocupada é de um metro quadrado.
- 5 -As taxas a aplicar pelo consumo de Eletricidade por Aparelhos de Refrigeração e de Peso constam da Tabela IV e são definidas tendo por base um cálculo do consumo médio dos aparelhos e período de consumo, para os alugueres de ocupação diária, aplicando-se uma taxa de redução de 50 % para os alugueres de ocupação de 2 dias semanais.
- 6 -As taxas a aplicar pelo consumo de Eletricidade e de Água por Stand com Contador constam da Tabela IV e são definidas tendo por base os preços praticados pelos correspondentes operadores de distribuição.
- 7 -A taxa a aplicar aos espaços referidos no n.º 3 só serão cobradas se houver autorização anual da Câmara Municipal de Valongo, para a utilização daquele espaço público.
- 8 -A taxa de Alteração da Estrutura dos Stands consta da Tabela IV e têm por base os encargos que a autarquia terá de suportar para anular as alterações efetuadas pelos comerciantes, sendo que qualquer alteração apenas poderá ocorrer após o deferimento do requerimento para alteração da estrutura dos stands.
Artigo 14.º — Mercados e Feiras
Vigente desde: 04/11/2020