- 1 -As taxas referentes à Utilização de Meios Humanos e Técnicos (máquina, dumper, viatura ligeira e trator) constam da Tabela I e têm como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo (atendimento, validação, preparação e acompanhamento), o valor hora do serviço externo e o custo dos materiais despendidos na sua prestação.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TUM = tme x vh + ctunit + fp
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora dos trabalhadores e do eleito local envolvidos diretamente no processo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário médio necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, custos de estrutura, consumíveis e conservação de equipamentos);
fp: fator político de incentivo e responsabilidade perante os meios utilizados
Nota: Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à décima.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- 2 -Aos valores indicados no ponto 1 acrescerá uma taxa de extraordinária de 60 %, quando serviço prestado em horário noturno, domingos e feriados.
Artigo 16.º — Utilização de Meios Humanos e Técnicos
Vigente desde: 04/11/2020