- 1 -As taxas referentes à Concessão de Terrenos do Cemitério, previstas na Tabela III têm como base de cálculo o tempo médio de execução do processo administrativo, os custos com bens e serviços consumidos no processo, a parcela de custos indiretos imputáveis e, ainda, acrescido do fator de desincentivo à concessão.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TCTC = (tme x vh + cunit) x td x cps
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora dos trabalhadores e do eleito local envolvidos diretamente no processo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário necessário para concessão (inclui nomeadamente ferramentas e utensílios, a amortização anual do ossário, encargos com instalações, material de escritório)
td: taxa de desincentivo à concessão de terrenos no cemitério (calculada com base no valor m2 do terreno)
cps: coeficiente político e social.
Nota: Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à décima.
- 1.2 -A concessão de terrenos do cemitério é efetuada por Hasta Pública, em que a base de licitação é o valor constante da Tabela de Taxas em vigor, com apresentação de propostas em carta fechada e lacrada onde é indicado o lote a que concorre.
- 1.3 -Sendo que a taxa a aplicar é de:
405 min (6,75 horas) x vh + ctunit x td x cps
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
Artigo 8.º — Cemitério - Concessão de Terrenos
Vigente desde: 04/11/2020