- 1 -As taxas referentes à Ocupação de Ossários, previstas na Tabela III têm como base de cálculo o tempo médio de execução do processo administrativo, o custo de construção do ossário, os custos com bens e serviços consumidos no processo e, ainda, a parcela de custos indiretos imputáveis.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TOOC = (tme x vh + ctunit) x ti
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora dos trabalhadores e do eleito local envolvidos diretamente no processo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário necessário para concessão temporária (inclui nomeadamente ferramentas e utensílios, a amortização anual do ossário, encargos com instalações, material de escritório)
ti: taxa de incentivo ao comportamento
Nota: Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à décima.
- 1.2 -Sendo que a taxa a aplicar é de:
- a)35 min (0,58 horas) x vh + ctunit x ti
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
Artigo 9.º — Cemitério - Ocupação de Ossários
Vigente desde: 04/11/2020