- 1 -Os valores devidos pela incubação física são respeitantes à utilização do espaço e dos serviços disponibilizados a que se refere o n.º 1, do artigo 12.º, do presente Regulamento, sendo que resultam da indexação à área ocupada.
- 2 -Os valores devidos pela incubação virtual dizem respeito a todos os serviços disponibilizados a que se refere n.º 2, do artigo 12.º, do presente Regulamento.
- 3 -Os valores serão atualizados e fixados anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Gavião, em tabela própria presente no Anexo I, e aplicar-se-ão aos contratos celebrados em data posterior, até ao termo da respetiva produção de efeitos.
- 4 -Os valores devidos são de caráter mensal, sem prejuízo do acréscimo de outros valores.
- 5 -Os valores referentes à cedência do espaço são pagos mensalmente, até ao dia oito do mês a que respeita, sob pena de, em caso de mora, serem devidos juros à taxa legal em vigor, sem prejuízo do direito do Município à resolução do contrato, nos termos do presente Regulamento.
- 6 -Caso o contrato de cedência do espaço seja concretizado até ao dia 15 (quinze) inclusive, a empresa beneficiária pagará a totalidade da mensalidade referente a esse mês, no caso de ser posterior pagará apenas 50 % (cinquenta por cento).
Artigo 15.º — Valores de utilização
Vigente desde: 17/10/2022