- 1 -A atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado efetua-se através de concurso por classificação;
- 2 -A decisão de iniciar o procedimento, bem como a escolha do mesmo, o seu número e regularidade, constitui decisão discricionária da Câmara Municipal, realizando-se o concurso sempre que a Câmara Municipal considere adequado.
Artigo 4.º — Procedimento de atribuição
Vigente desde: 23/07/2026