- 1 -O Município atribui habitações em arrendamento apoiado, consoante o caso, aos agregados familiares, de entre os que concorram no período fixado para o efeito, obtenham a melhor classificação em função dos critérios de hierarquização e de ponderação em conformidade com a matriz constante do Anexo II.
- 2 -O Município atribui habitações em regime de arrendamento acessível, a agregados familiares que, de entre os que concorram no período fixado para o efeito, obtenham a melhor classificação, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação que venham a ser estabelecidos nas peças do procedimento.
Artigo 5.º — Concurso por classificação
Vigente desde: 23/07/2026