- 1 -O pedido de atribuição do título de psicólogo especialista ou de especialidade avançada deve ser formalizado através de requerimento, apresentado à Ordem e dirigido ao conselho de especialidade respetivo, submetido através da plataforma criada para o efeito.
- 2 -No requerimento o candidato demonstra possuir capacidade para a aquisição do título, descrevendo todos os elementos curriculares de exercício profissional, formação e outros elementos considerados relevantes para a candidatura.
- 3 -O candidato anexa ao requerimento os documentos confirmativos da descrição curricular.
- 4 -O candidato pode apresentar declarações de pessoas e entidades abonadoras das suas qualidades profissionais ou informadoras da sua formação e prática.
- 5 -Apenas são considerados para efeitos de candidatura elementos curriculares adquiridos após a data de conclusão da habilitação académica necessária para se inscrever na Ordem.
- 6 -Não cumprindo os requisitos para a especialidade ou especialidade avançada o candidato tem um prazo de quatro anos para completar a candidatura, período durante o qual, poderá adicionar elementos curriculares de exercício profissional, formação e/ou outros elementos, considerados relevantes, para o cumprimento dos requisitos mínimos (quantitativos e qualitativos) para a especialidade ou especialidade avançada.
- 7 -Quando não estão reunidos os requisitos mínimos (quantitativos e qualitativos) para a especialidade ou especialidade avançada, a Ordem considera o membro efetivo como candidato a especialista.
Artigo 7.º — Da candidatura
Vigente desde: 26/08/2024