- 1 -Na descrição curricular o candidato evidencia a formação académica adquirida e a participação em ações formativas na área da especialidade ou de especialidade avançada a que se candidata, juntando a certificação documental respetiva que possua.
- 2 -O candidato apresenta também outros elementos relativos ao exercício profissional ou produção científica que comprovadamente tenha realizado ou participado.
- 3 -Os documentos comprovativos referidos nos números anteriores devem incluir todos os elementos necessários para a sua avaliação de acordo com os critérios apontados para a especialidade.
Artigo 8.º — Curriculum vitae profissional
Vigente desde: 26/08/2024