- 1 -O processo de candidatura, uma vez registado pelos serviços administrativos da Ordem, é apresentado ao conselho de especialidade respetivo.
- 2 -O conselho de especialidade pode solicitar ao candidato, aos órgãos da Ordem, ou a qualquer entidade, informações adicionais sobre o curriculum vitae profissional daquele que entenda pertinentes para a decisão de atribuição do título.
Artigo 9.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 26/08/2024